sexta-feira, 21 de maio de 2010

Advogada, Trabalhista, Cível , Família, São Paulo, SP, Separação, Divórcio, São Paulo

Insalubridade e Periculosidade

Os empregados que trabalham em ambiente insalubre ou perigoso têm direito de receber adicionais. O primeiro poderá ser de 10,20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade, e o segundo corresponderá a 30% do salário base.
Serviço insalubre: é aquele que o empregado trabalha com certos produtos (graxa, sabão, soda cáustica, solventes, etc.), ou em lugares que possam ser prejudicial à saúde (hospitais, locais muito úmidos, câmaras frigoríficas, fornos, coleta de lixo, etc.), sem o uso de equipamentos de proteção individual, ou com o uso de equipamentos inaquados.
serviço perigoso: é aquele que o empregado lida com inflamáveis (frentista de posto de gasolina, por exemplo), explosivos, eletricidade, radioatividade ou radiologia.

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